Conforme
a Lei 9.790 o terceiro setor passou ser reconhecido com novos direcionamentos
sobre a qualificação das instituições sem fins lucrativos, dando oportunidades
a outras ações sociais que não eram contempladas no sistema de caráter
jurídico, ou seja, possibilitando articulação tanto as instituições de direito
privado como também público. Na verdade o terceiro setor faz funções
substituídas por ações. São pessoas que exercem ações a partir de valores de
solidariedade local ou ajuda qualificada.
Segundo
MONTAÑO não se tem um conceito exato sobre o terceiro setor, e sim uma
diversidade de ideais, ou seja, é formado por iniciativas privadas e
voluntárias, no intuito de harmonizar o bem comum e mútuo. Portanto são
direcionadas para associações comunitárias, fundações e institutos com atuação públicos
vinculados às empresas, entidades assistenciais e filantrópicas a qual
consolida a chamada ONGs, entre outras instituições existentes sem fins
lucrativos.
São
constituídas por três modalidades, sendo que, primeiro setor (Estado), o qual a
origem e a destinação dos recursos são públicos, e o segundo setor,
correspondente ao capital privado, sendo a aplicação dos recursos revertida em
benefício próprio, ou seja, (mercado), e o terceiro setor contribui para chegar a locais onde o Estado não conseguiu
chegar, surgiu com o objetivo de fazer uma parte que, em tese, é de
responsabilidade governamental, ou então complementá-lo quando ele não consegue
atingir a sociedade civil.
Portanto, alienação das ONGs em relação ao
Estado e ao mercado, que conseqüentemente dá a estas organizações uma maneira
distinta de se administrar, dando ênfase a movimentos sociais emergentes, como
o preconceito, direitos humanos, ecologia, educação, saúde etc. Baseado nestes
e em outros problemas sociais, vários órgãos do terceiro setor surgem como
ferramentas a serem usadas pela população para alterar este quadro.
Esta
transferência é chamada ideologicamente, de parceria entre o estado e a
sociedade civil, com o estado supostamente contribuindo, financeiramente e
legalmente, para propiciar a participação da sociedade civil. Porém, a parceria
torna-se favorável para o Estado no sentido de diminui custos social, com
serviços precários realizado pelas ONGs, sendo que o Estado seria pressionado
pela população a desenvolver políticas sociais universais permanentes e de
qualidade.
Nota
se que, o terceiro setor não pode ser apreendido como a solução de todos os males
sociais que afligem a existência humana. Se acreditarmos que o terceiro setor
atende a tudo, estaremos retirando o compromisso dos governantes e de termos
uma sociedade mais ampla no intuito de apresentar respostas aos anseios das
populações.
REFERÊNCIAS:
MONTAÑO, Carlos, TERCEIRO SETOR E QUESTÃO SOCIAL: CRÍTICA AO
PADRÃO EMERGENTE DE INTERVENÇÃO SOCIAL. São Paulo, Cortez, 2010.
Terceiro, Setor e
Desenvolvimento Social. O PERFIL DO
TERCEIRO SETOR NO BRASIL..Disponível.em:.(www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes.../tsetor.pdf).
Acesso em: 01 nov. 2014.
MURARO, Piero, Lima, José
Edmilso de Souza. TERCEIRO SETOR
QUALIDADE ÉTICA.E.RIQUEZA.DAS.ORGANIZAÇÕES..Disponível.em:
(www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes). Acesso em : 01 nov. 2014.

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